Lula Assina Decretos que Responsabilizam Big Techs por Crimes Digitais no Brasil
Brasil publica regras que estabelecem responsabilidade direta de plataformas digitais por conteúdos criminosos, com proteção especial para mulheres e supervisão da ANPD.
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O governo federal intensificou a regulação de plataformas digitais no Brasil ao publicar na segunda-feira dois decretos que estabelecem responsabilidades diretas de redes sociais e serviços de tecnologia por conteúdos criminosos. As medidas, assinadas em 20 de maio e divulgadas em diário oficial nesta quarta-feira, modificam o Marco Civil da Internet e criam obrigações específicas para empresas como Meta, Google, TikTok e X operarem no país.
Responsabilidades e Categorias de Crimes
Os decretos definem dois cenários em que plataformas passam a responder juridicamente sem necessidade de ordem judicial. O primeiro ocorre quando há evidência de que a empresa falhou sistematicamente no seu dever de diligência ao deixar crimes graves prosperarem na rede. O segundo surge quando a plataforma recebe notificação de remoção mas não age rapidamente. A regulação lista sete categorias de crimes particularmente graves: terrorismo, incitação à automutilação ou suicídio, golpes contra o Estado democrático, racismo, homofobia, e violências contra mulheres e menores de idade.
Proteção para Mulheres e Supervisão da ANPD
Um destaque dos decretos é a criação de um canal específico para proteger mulheres em espaços digitais. Plataformas deverão remover imagens de conteúdo íntimo não consensual em apenas duas horas após denúncia, incluindo material gerado por inteligência artificial. A medida responde a uma crescente preocupação com crimes sexuais digitais e reconhece que a tecnologia ampliou tanto os abusos quanto a possibilidade de replicá-los em escala. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ganha novo papel como supervisora das operações das plataformas, coletando relatórios periódicos sobre conformidade.
Responsabilidades Sobre Publicidade e Contexto Histórico
Em paralelo, as empresas receberão responsabilidades sobre publicidade fraudulenta: servidores que comercializam anúncios em suas redes deverão manter dados que permitam rastreamento e reparação de vítimas de crimes publicitários. Os decretos representam um aprofundamento da estratégia iniciada com o Marco Civil de 2014 e reforçada por decisões do Supremo Tribunal Federal em 2025. O Brasil segue uma tendência global de democracias estabelecerem regras mais firmes sobre responsabilidade digital, equilibrando liberdade de expressão com proteção de grupos vulneráveis. O próximo passo será avaliar se as plataformas conseguem implementar as mudanças sem prejudicar sua atuação comercial no país.
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Intensidade da discussão: média